Final de ano se aproximando, e muitos trabalhadores já começam a questionar: Como que fica o 13º salário na pandemia, para quem teve a suspensão de contrato ou a redução de jornada e salário?
No entanto, para compreender como ficará o 13º salário na pandemia, é necessário entender um pouco mais sobre a MP (Medida Provisória) Nº 936/20, transformada na Lei 14.020, em 6 de Julho de 2020.
Segundo o Governo Federal, esta lei tem como objetivo minimizar os impactos que a crise do novo coronavírus (Covid-19) possa ter na economia. A lei permite que as empresas realizem a suspensão de contratos, ou façam a redução da jornada e de salário, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Contudo, a lei 14.020 é omissa quando se trata sobre a redução ou não do 13º salário na pandemia de Covid-19, deixando diversas dúvidas sobre este pagamento, tanto para as empresas quanto para os funcionários.
Ainda há dúvidas sobre o pagamento do 13º salário na pandemia
Ainda não há um consenso geral referente a este pagamento, pois; enquanto alguns especialistas entendem que tal valor deve ser proporcional à redução da jornada e salário, ou da suspensão do contrato, outros avaliam que, a empresa deve sim pagar o 13º salário na pandemia no valor integral.
Segundo a legislação trabalhista, o benefício é calculado com base na quantidade de meses trabalhados, e pelo valor base do salário de Dezembro. Isso significa que, cada mês trabalhado, a empresa deverá pagar ao empregado 1/12 do valor do salário do último mês do ano. Desse modo, os meses que não foram trabalhados não entram nesse cálculo
13º Salário na pandemia para quem teve a suspensão do contrato
Para aquelas pessoas que tiveram o contrato suspenso durante a pandemia, é um pouco mais fácil de determinar o quanto irá receber. No entanto, é válido ressaltar que, como não há um consenso geral, para a defesa de qualquer interesse jurídico, recomendamos, sempre, que seja procurada assessoria jurídica especializada.
De acordo com Richard Domingos, diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, comenta que; Se o trabalhador passou 8 meses no período de calamidade pública, com o contrato suspenso, então neste caso ele receberá apenas 4/12 do 13º salário na pandemia.
Contudo, como a base leva em consideração o salário de dezembro, com o contrato suspenso, tal valor poderá chegar a zero, visto que pode se entender que o trabalhador não possui direito ao benefício completo.
Richard comenta que: “Numa interpretação literal da legislação, é possível concluir que quando o empregado estiver com seu contrato suspenso em dezembro, seu décimo terceiro terá como base apenas as médias de horas extras, comissões e adicionais pagos habitualmente”
Logo, aquele trabalhador que sofreu com a suspensão do contrato, poderá sentir as alterações no cálculo do seu 13º salário na pandemia, visto que cada mês representa uma das 12 frações anuais que integram o referido benefício.
13º salário na pandemia para quem teve redução salarial e de jornada
Para quem teve redução salarial e de jornada, a situação é um pouco mais complexa, dado que isso dependerá do cálculo da porcentagem reduzida. Necessário destacar novamente que, qualquer dúvidas a respeito do 13º salário na pandemia, e para a defesa de qualquer interesse jurídico, recomendamos, sempre, que seja procurada assessoria jurídica especializada.
Desse modo, quem teve a redução salarial e de jornada, deverá levar em consideração que, é preciso trabalhar ao menos 15 dias, para que o mês seja computado no 13º salário. Por essa razão, é fundamental o trabalhador calcular o quanto trabalhou de acordo com a redução proporcional, de; 25%, 50% e 70%.
Vamos a um exemplo: Imagine que você trabalha 40 horas por semana, e teve a sua jornada de trabalho e salarial reduzida a 25%. Com esta redução, ao invés de trabalhar 8 horas por dia, você trabalhará apenas 6 horas. Contabilizando 20 dias trabalhando 6 horas, você conseguirá completar os 15 dias de 8 horas trabalhadas.
Por outro lado, quem teve a jornada e o salário reduzidos a 50% e 70%, já não consegue fechar a conta, pois irá contabilizar menos de 15 dias em um mês.
Após a contabilização da quantidade de meses trabalhados, entra a questão da base salarial de dezembro. Dessa forma, mesmo que a pessoa tenha trabalhado 4 meses com salário integral, e 8 meses de regime reduzido, o benefício levaria em conta somente o quanto está sendo pago em dezembro.
Segundo Richard: “O justo seria compor uma média dos salários para o pagamento do décimo terceiro salário, porém não há nenhuma previsão legal para esse procedimento”.
Brechas na lei 14.020
Ambos as situações apresentados acima sobre o 13º salário na pandemia, levam em consideração o que é determinado pelas leis trabalhistas. Contudo, vale destacar um ponto importante na Lei 14.020/2020, especificamente no art 8º do parágrafo 2º, que determina; mesmo durante a suspensão do contrato, o empregado tem o direito a todos os benefícios concedidos pela empresa.
Esse parágrafo abre uma “brecha” para o entendimento de que, o valor do 13º salário na pandemia, deverá levar em consideração o valor integral.
Sílvia Figueiredo Araújo Schnitzlein, sócia da área trabalhista da Veirano Advogados, afirma que: “É absolutamente possível a interpretação de que se deve considerar o salário contratual devido ao empregado e não o salário efetivamente pago em razão da aplicação da redução excepcional prevista na Lei 14.020/2020”.
De todo modo, o Governo Federal ainda não determinou uma regra clara para a questão do 13º salário na pandemia, o que acaba deixando empresas e trabalhadores ainda em dúvidas.
Fonte: Você.Abril – Matéria 1 – Você.Abril – Matéria 2
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