Para ajudar as empresas que foram atingidas pela pandemia do coronavírus, o Governo Federal lançou nesta quarta feira (17/06) um programa de parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia, para pessoas físicas e empresas.
Segundo o Governo Federal, serão oferecidos descontos de até 70% do valor total dos débitos. No entanto, O Ministério da Economia rejeita que a medida seja um “Refis”, porque o programa irá atender apenas contribuintes em dificuldades.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) estima que, com o parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia, a rodada de negociações tem potencial para gerar R$ 56 bilhões aos cofres da União. Desse total, cerca de R$ 8,2 bilhões seriam arrecadados nos dois primeiros anos do programa, até 2022.
O objetivo do parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia é permitir a regularização de contribuintes afetados pela pandemia, ao mesmo tempo em que o governo recupera parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.
Quem terá o direito ao programa de parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia?
Poderão se inscrever empresas e pessoas físicas cuja capacidade de pagamento tenha sido limitada por causa da pandemia da covid-19, que já provocou paralisia de alguns setores de atividade econômica e aumento do desemprego. Interessados deverão apresentar comprovação do faturamento em 2019 e nos seis primeiros meses de 2020.
Não será autorizado renegociar dívidas com o FGTS, o Simples Nacional e multas criminais inscritas na dívida ativa.
A chamada transação excepcional terá benefícios maiores para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, Santas Casas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil.
Nesses casos, haverá desconto até 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando o limite de 70% do valor total da dívida.
O cálculo da redução, o valor das parcelas e o período levará em conta a capacidade de pagamento da empresa e o impacto sofrido com a pandemia do novo coronavírus.
Para empresas de médio e grande porte que desejam entrar no programa de parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.
Técnicos do Ministério da Economia Rejeitam classificar o programa como um novo Refis
O programa de parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia não será classificada como um novo Refis, Segundo o argumento dos técnicos, pois enquanto o Refis cria parcelamentos com desconto para qualquer contribuinte, a transação anunciada agora vai beneficiar apenas empresas e pessoas em situação financeira frágil.
Dados da PGFN apontam que mais de 80% dos contribuintes que se beneficiaram dos programas de Refis feitos até agora não estavam em situação de dificuldade e teriam condições de arcar com os tributos sem a concessão de descontos.
De acordo com o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar: “Transação tributária não é Refis. O Refis concede benefício linear. A transação tributária tem viés mais refinado, no sentido de avaliar a situação de cada contribuinte”
No caso das demais empresas que não tem o direito de realizar o parcelamento de dívidas tributárias durante a pandemia, o restante da dívida poderá ser quitado nos 72 meses seguintes – período de retomada fiscal. Os valores restantes deverão ser pagos também em parcelas mensais. No caso de débitos previdenciários, o prazo de parcelamento é de no máximo 48 meses.
As empresas que tenham dívida ativa com a União, mas que suas atividades não tenham sido impactadas pela covid-19, tem possibilidade de negociação no regime de transação extraordinária previsto na Portaria PGFN nº 9.924/2020.
Fontes: O Globo – Folha de São Paulo – Agência Brasil
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