Segundo o Governo Federal, a medida provisória 992/2020, que cria o programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas (CPGE) foi editada para tentar incentivar o crédito a pequenas e médias empresas.
O objetivo do programa é conceder até 120 bilhões de reais em empréstimos a empresas com faturamento de até 300 milhões por ano.
O programa de capital de giro para preservação de empresas foi anunciado pelo Banco Central no final de Junho, como parte do pacote de medidas para conceder até 272 bilhões de reais em novos empréstimos.
Apesar das diversas iniciativas desenvolvidas desde o começo da pandemia de Covid 19, para estimular a adesão do crédito a micro, pequenas e médias empresas, esse segmento ainda recebe bem pouco. Segundo a pesquisa do Sebrae, apenas 18% das MPEs que buscaram crédito no mercado conseguiram a liberação do crédito.
MP 992/2020
Para incentivar os empréstimos, a nova MP 992/20, que criou o programa de capital de giro para preservação de empresas, tende a fornecer maior segurança jurídica aos ativos decorrentes de diferenças temporais fiscais dos bancos.
De acordo com a explicação do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto: “Há uma diferença entre o momento em que o banco paga um imposto após fazer uma provisão e o momento em que o pagamento é reconhecido contabilmente. […] É como se você pagasse o imposto antes e ficasse com um a receber lá na frente. Como você tem um a receber, isso vira um crédito, é um ativo seu”
“Para que as instituições financeiras possam conceder crédito é necessário que tenham capital disponível para tanto. Dadas as atuais características, os ativos decorrentes de diferenças temporárias fiscais comprometem parcela relevante do capital, limitando o potencial de elevação da carteira de crédito das instituições”, segundo o Banco Central em nota.
Dessa maneira, o programa de capital de giro para preservação de empresas, estabelecida pela MP 992/20, reduz o volume de capital necessário para manter esses ativos. Em contrapartida, condiciona essa melhora a concessão de créditos novos para micro, pequenas e médias empresas.
Segundo a nota divulgada nesta terça feira (21/07) pelo Banco Central, os créditos concedido pelos bancos no âmbito do programa de capital de giro para preservação de empresas (CGPE) será destinado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, com carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida. Os riscos e recursos serão integralmente provenientes dos bancos.
80% do programa será direcionado a empresas de menor porte, com receita bruta anual de até 100 milhões de reais.
Regras de Compartilhamento de Imóvel no programa de capital de giro para preservação de empresas (CGPE)
Outro ponto regulamentado pela MP 992/2020 é referente ao compartilhamento de imóvel em alienação fiduciária.
Um credor poderá utilizar o mesmo imóvel como garantia em mais de uma operação de crédito realizada pelo banco. Para isso, as novas operações devem ser contratadas com o mesmo credor da operação original e o valor total emprestado não pode ultrapassar o valor do bem. A vantagem é que as operações com garantia de imóvel costumam ter prazos e juros mais favoráveis que as sem garantia.
Segundo a reunião do Conselho Monetário Nacional, a respeito do programa de capital de giro para preservação de empresas, realizada nesta segunda feira – 20/07, o governo também regulamentou o compartilhamento de alienação fiduciária de bens imóveis, permitindo que o mutuário possa usar parte do que já foi pago no seu financiamento imobiliário, podendo tomar esse dinheiro emprestado da instituição financeira ao mesmo custo acertado no contrato original.
“Como o compartilhamento de alienação fiduciária possui caráter permanente, a medida deve gerar impactos significativos positivos para o mercado de crédito também no médio e no longo prazos, haja vista a qualidade da modalidade de garantia envolvida e os consequentes impactos em relação à segurança jurídica das operações e ao custo de crédito para os tomadores”, afirma o Banco Central.
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Fontes: Exame – Pequenas Empresas – 1º Matéria – Exame – Pequenas Empresas – 2º Matéria
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