Tendo em vista que o sindicato profissional tem como principal função defender os interesses da categoria a qual representa, incluindo não apenas a busca por melhores condições salariais, mas também pela busca de melhorias de condições de trabalho como um todo, a empresa pode informar novos casos de covid ao sindicato, mas essa comunicação não é de forma obrigatória.
A possibilidade de fiscalização dessas entidades é limitada, visto que, ao contrário do auditor fiscal do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, o sindicato não possui tanta força e poder para inspecionar o ambiente laboral, com exceção se a própria empresa permitir.
Da mesma forma, a empresa não é obrigada a informar novos casos de covid ao sindicato, tão pouco sobre qualquer informação referente a saúde de seus empregados.
Única forma de obrigar as empresas que se recusarem a informar novos casos de covid ao sindicato é através de uma ação judicial
Considerando que é papel do sindicato defender condições de trabalho seguras aos funcionários e colaboradores, é possível o ajuizamento, por esta entidade, de uma ação perante a Justiça do Trabalho, tendo como objetivo garantir a segurança dos trabalhadores diante de um risco real.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em um canteiro de obras, onde não estão sendo respeitadas normas de segurança e há risco de acidentes. A ação judicial, neste caso, teria o objetivo de fazer a empresa respeitar as normas de segurança.
Algo semelhante aplica-se à pandemia de Covid-19. O sindicato pode ajuizar ação para exigir determinadas condutas da empresa que busquem mitigar os riscos de contágio pelos trabalhadores.
Entre essas condutas mencionadas, pode ser determinada a obrigatoriedade de a empresa informar novos casos de covid ao sindicato, fornecendo dados sobre o contágio do coronavírus por seus empregados. No entanto, é válido ressaltar que, tal obrigatoriedade surge somente de uma decisão judicial, proferida a partir do exame de um caso específico.
Vale lembrar também que, embora não exista de antemão a obrigação da empresa fornecer os dados de novos casos de covid ao sindicato profissional, a empresa ainda pode fazê-lo voluntariamente. Nesta hipótese, porém, é preciso respeitar a privacidade de cada trabalhador, de maneira a não haver a identificação de nenhum empregado.
Confira outros assuntos que possam ser de seu interesse:
- Formas de Prevenção do COVID-19 no ambiente de trabalho
- Funcionários COVID Positivo
- EPIs contra o COVID na empresa
Fonte: Exame.com
Melhores práticas corporativas de gestão da crise COVID
Você sabia? – Aqui na Pardini, auxiliamos empresas que precisam desenvolver um plano de ação em relação ao COVID-19 – Desde a Testagem de Colaboradores à Programas Customizados para Gestão de Crise.
Nós oferecemos toda nossa expertise na aplicação e análise de testes para detecção do COVID-19. Cuidamos de toda a cadeia produtiva dos exames COVID: desde o fornecimento dos kits de teste, distribuição, coleta dos exames, análise e entrega do resultado, com laudo autenticado.
E mais! – Os testes COVID do Grupo Pardini contam com tecnologia de ponta e emprego de metodologias reconhecidas pela OMS – Organização Mundial da Saúde.
Conte com a nossa empresa para cuidar da saúde, segurança e bem-estar dos seus colaboradores.
Entre em contato conosco e conheça nossas propostas: 3003-5411 (ligação sem DDD).