Com a criação da Portaria 16.655/20 – publicada pelo Governo Federal, na edição extra do Diário Oficial da União, em 14 de Julho – agora é possível readmitir funcionários demitidos, antes de 90 dias, sem sofrer nenhuma sanção. No entanto, você sabe quais são as regras de recontratação na pandemia?
Primeiro, vale a pena compreender um pouco mais de como funcionava as regras de recontratação de funcionários demitidos antes da pandemia.
Antes da criação da Portaria 16.655/20, a legislação trabalhista previa que, a demissão sem justa causa, seguida de recontratação, poderia ser considerada fraude. Um dos motivos para tanto, é em razão da dispensa sem justa causa possibilitar o trabalhador o saque dos valores de seu FGTS, bem como usufruir do seguro-desemprego.
A vista disso, a demissão seguida da recontratação, seria considerada uma simulação, para que o empregado pudesse usufruir de tais benefícios sem que a empresa precisasse arcar com o salário, durante um pequeno período.
Dessa maneira, para proibir esse tipo de prática, a legislação trabalhista permitia apenas a readmissão após 90 dias do desligamento, dado que, caso este prazo não fosse cumprido, a demissão poderia ser considerada fraudulenta.
Uma vez que o empregador respeita-se as regras de recontratação, e no ato da demissão, todos os direitos tivessem sido devidamente pagos ao trabalhador, a readmissão poderia ser realizada.
Além disso, a recontratação poderia conter com algumas mudanças em comparação ao contrato de trabalho anterior, como a readmissão do funcionário em diferente função, ou com uma outra jornada de trabalho. No entanto, caso o funcionário fosse readmitido na mesma função, com a mesma jornada de trabalho, o salário não poderia ser reduzido.
Mudança nas regras de recontratação durante a pandemia – Portaria 16.655/20
Com o intuito de minimizar os impactos da crise do novo coronavírus, tanto para os empregadores, quanto para os trabalhadores, o governo federal sancionou a Portaria nº 16.655, no dia 14 de Julho.
Através dessa portaria do Ministério da Economia, houve uma mudança temporária nas regras de recontratação na pandemia, autorizando agora a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, seguida de recontratação, mesmo antes de completados 90 dias.
Contudo, vale lembrar que, para conseguir readmitir os funcionários demitidos, é necessário que sejam mantidas as mesmas condições do contrato anterior. A empresa também poderá contar com a possibilidade de realizar uma negociação coletiva com o sindicato da categoria profissional, a fim de permitir que a recontratação seja realizada em termos diferentes.
Importante lembrar que, como dito anteriormente, as regras de recontratação na pandemia tem caráter temporário. A portaria tem medida excepcional, tendo a sua validade apenas durante o estado de calamidade pública, referente à pandemia de Covid-19. Segundo o Governo, até o momento, a previsão para encerrar este período é até 31 de Dezembro de 2020.
Dessa modo, as regras de recontratação na pandemia poderá ser aplicada até o final do ano.
Fonte: Exame.com
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