Ainda há muito a ser discutido referente a quais direitos que o trabalhador perde se for demitido por se recusar a tomar a vacina contra covid-19. No entanto, com a campanha de vacinação em andamento, diversos trabalhadores passaram a retornar ao trabalho presencial, e a pressão para comprovação da vacina tem crescido cada vez mais nas empresas.
No mês de julho, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo confirmou a decisão em primeira instância que validou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de limpeza que trabalhava em um hospital infantil e se recusou a ser imunizada.
De acordo com o processo, o hospital afirmou que houve 2 tentativas de orientá-la referente a vacinação contra a covid-19. Na primeira recusa, a funcionária foi advertida sobre o descumprimento da campanha interna sobre a imunização. Na segunda recusa, a auxiliar foi dispensada por justa causa.
Porém, o tema sobre a demissão por recusa da vacina ainda é controverso e não há consenso entre os juristas. Segundo Flavio Aldred Ramacciotti, sócio do escritório Chediak Advogados, comenta que embora a necessidade de imunização não seja questionada, a demissão por justa causa não poderá ser aplicada a qualquer caso, em sua visão.
Quais direitos o trabalhador perde ao ser demitido por justa causa por recusa da vacina?
Segundo o advogado, caso o trabalhador for demitido por justa causa, ele perderá o direito a receber diversas verbas rescisórias:
- Receber somente os dias trabalhado no mês, eventuais horas extras e férias vencidas
- Não poderá sacar o FGTS,
- Não terá direito à multa de 40%,
- Não terá direito a férias não vencidas,
- Não terá direito ao aviso prévio,
- Não receberá o 13º proporcional,
- Não receberá as férias proporcionais,
- Não poderá sacar o seguro desemprego;
O que os advogados dizem sobre a demissão por recusa da vacina?
Segundo Ramacciotti, há uma recomendação do Ministério Público do Trabalho (MPT) para a exigência de vacinação nas empresas, porém não tem uma lei que determine a vacinação para evitar demissão.
Há casos específicos em que a recusa da imunização poderá ocasionar a demissão por justa causa, como é o caso daqueles que desempenham funções como profissionais de saúde que atuam em hospitais ou empregados em lar de idosos e educação. Estes profissionais estão mais sujeitos a receberem sanção devida a recusa da vacina.
Além disso, o advogado também comenta que a demissão sem justa causa também poderá ser aplicada caso haja uma norma da empresa, em que somente funcionários comprovadamente vacinados tenham acesso à sede ou filiais para trabalhar presencialmente. Dessa maneira, o funcionário ficaria impossibilitado de desempenhar as suas funções, o que justificaria a sua demissão.
Lembrando que, em processo de demissão sem justa causa, o trabalhador terá direito a receber todas as verbas rescisórias previstas na CLT, como FGTS, multa de 40%, aviso prévio, férias, décimo terceiro proporcionais, entre outros.
Dúvidas frequentes sobre a demissão por recusa da vacina
Para tirar algumas dúvidas acerca do tema, Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista do escritório Machado Meyer esclarece alguns questionamentos mais comuns pelas empresas e funcionários:
A empresa pode obrigar o funcionário a se vacinar?
Segundo o advogado, na prática, ninguém pode obrigar outra pessoa a se vacinar. Porém isso não significa que você não poderá sofrer as consequências por não ter se vacinado.
Quando há uma situação em que pode ser caracterizada uma falta grave, isso poderia justificar uma demissão por justa causa, como por exemplo, se o funcionário não puder voltar ao trabalho presencial caso não tenha se vacinado.
A empresa precisa ter uma política de saúde coletiva que exija que os empregados que irão presencialmente à sede estejam imunizados para não oferecerem risco a outros colaboradores.
Em quais casos o funcionário poderia justificar a decisão de não tomar a vacina?
O empregado não pode ser mandado embora por justa causa se tiver uma recomendação médica de não tomar vacina.
Neste caso, o funcionário deverá apresentar um documento médico afirmando que há risco à saúde dele caso se vacine, seja por questão de alergia, doença, entre outros.
Takano ainda lembra que o funcionário não poderá alegar questões religiosas para não se imunizar, devendo ser sempre uma questão de saúde, dado que a norma coletiva se sobrepõe a interesses pessoais e religiosos, como forma de proteção coletiva.
Por que este tema tem gerado controvérsia?
De acordo com Takano, hoje não há uma lei que obrigue todo mundo a se vacinar. Porém, o advogado comenta que a maioria das empresas irá exigir que os empregados se vacinem, especialmente para o retorno às atividades presenciais para quem ficou trabalhando de casa (home-office).
Neste caso, a pessoa que se recusar a vacinar poderá ser demitida porque ficou incompatível o retorno dela às atividades presenciais, e a empresa não é obrigada a manter em home office quem não quer tomar a vacina.
Fonte: Extra.Globo
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