Felizmente, a vacinação contra a covid-19 está avançando para toda a população brasileira. No entanto, há aqueles que ainda estão se recusando a ser imunizados, o que pode acabar colocando em risco não só a própria saúde, mas como também a de outras pessoas.
E essa preocupação tem se refletido especialmente nas empresas de diversos setores, que já tem começado a preparar algumas regras para demitir quem não se vacinar. A estimativa é que os desligamentos de quem não se imunizar ocorra daqui a três meses
Mas afinal, é possível demitir por justa causa quem não se vacinar contra a covid-19?
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em dezembro de 2020, a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19 no Brasil. Vetando que a imunização ocorra por meio da força ou de constrangimento aos cidadãos, os ministros definiram que quem se recusar a receber as doses está sujeito a punições
Porém, há ainda dúvidas a serem respondidas sobre quais punições estas pessoas estariam sujeitas, assim como alguns casos já sendo registrados no país.
Empresas poderão justificar a demissão por justa causa, visto que a saúde de todos é prioridade no ambiente corporativo
Alguns conflitos em torno deste assunto já começaram a ser registrados no Brasil, como é o caso de uma denúncia recebida pela ONG “Instituto Doméstica Legal”, de uma empregada doméstica do Rio de Janeiro, que estava apta a receber a vacina contra a covid-19 mas recusou a receber o imunizante, mesmo com os patrões cobrando e ameaçando demiti-la.
De acordo com o presidente da ONG – Mario Avelino – a sugestão é que os patrões conversem e orientem os funcionários em torno dos riscos de não se vacinarem. Porém, caso ainda haja recusa, a demissão por justa causa é compreensível, visto que a saúde de todos no ambiente corporativo é prioridade.
Para o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro, as empresas têm o dever de zelar pela saúde e segurança dos colaboradores, podendo sim exigir a vacinação.
“Com base na decisão do STF, as empresas podem sim impor aos funcionários que se vacinem. Primeiro, é preciso fazer um trabalho de conscientização. Se o empregado já habilitado para receber as doses se recusar a fazê-lo mesmo com as informações, a empresa pode adotar ações punitivas” afirma o advogado.
Exigência da vacinação visa reduzir o contágio no local de trabalho, assim como possíveis óbitos
Mourival Boaventura ainda comenta que: “Considerando que a falta da vacina abre brecha para a contaminação e, até mesmo, o óbito de outros funcionários, a medida extrema de obrigar a imunização se faz necessária. Não há dúvidas de que as empresas e autoridades públicas estarão atentas à vacinação como a única forma de reduzir o contágio da Covid-19”, explica o advogado, que comenta que a vacinação ainda pode ser evocada em todos os vínculos empregatícios.
O advogado também explicou que a obrigatoriedade não fere a liberdade do indivíduo, afirmando que “Este argumento não é válido para a recusa. Porque, naquele momento, o trabalhador está a serviço da empresa. Ele ainda pode escolher se vacinar ou não, ao passo em que a empresa pode condicionar: ‘Ou você se imuniza e fica com seu emprego, ou não se vacina e não tem o emprego”
“[…] Trata-se de algo muito sério. Por exemplo, imagina a situação na qual um funcionário, apto a se vacinar, escolhe não fazê-lo e continua trabalhando normalmente de forma presencial. Certo dia, ele contrai Covid-19, leva o vírus para o trabalho e infecta um colega, não apto à vacinação, que vai a óbito. Vinculando a morte à contaminação no ambiente de trabalho, os familiares do colaborador falecido podem responsabilizar a empresa. Ou seja, não trata-se de uma questão de liberdade individual, já que você pode colocar em risco a vida de outras pessoas”, conclui.
Apesar de não constar na lei, a demissão por justa causa para quem recusar a vacina poderá ser discutida no judiciário
Segundo Fabio Chong, sócio da área trabalhista do L.O Baptista Advogados, não há ainda um consenso geral entre os advogados, dado que há uma falta de clareza na legislação aprovada pelo STF.
“A decisão do Supremo sobre a obrigatoriedade da vacina foi tomada em cima da legislação. Esta lei não deixa claro se um empregador pode demitir um funcionário que se recusar a receber o imunizante. Assim, o Legislativo transfere a discussão para o Judiciário.”
Chong ainda explica que: “Mais cedo ou mais tarde, o assunto vai voltar para o Judiciário. Se tivessem avançado um pouco na lei, deixando as medidas mais claras neste sentido, teríamos um norte mais definido, não ficaríamos dependendo da interpretação do Judiciário e os trabalhadores teriam mais segurança jurídica”.
Porém, ambos os advogados afirmam que que as instituições podem aplicar punições aos funcionários que não quiserem tomar as doses, podendo variar de afastamentos temporários disciplinares à demissão por justa causa.
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