Estes termos significam o desempenho das atividades dos funcionários a distância, isto é, remotamente, fora das dependências da empresa.
Geralmente, as atividades das empresas realizadas pelos funcionários são feitos em casa, por isso o nome de “Escritório em casa” ou “Trabalho em casa”
Apesar de ambos os termos tratarem do mesmo significado, há uma súbita diferença entre elas: Enquanto o Teletrabalho precisa ter um contrato redigido por lei (de acordo com o Art. 75-A e 75-E da CLT), o Home-Office, por outro lado, não necessita de tal formalização em contrato de trabalho, sendo concedido geralmente como “benefício” aos funcionários.
O Grupo Pardini atende grandes empresas, realizando testes COVID e auxiliando na elaboração de planos de ação para controle da Crise COVID.
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