A justiça confirmou, em segunda instância, a demissão por justa causa de uma auxiliar de limpeza hospitalar, que se recusou a ser vacinada contra a covid-19. Esta é a primeira vez que um caso em relação a este tema é concluído pela justiça, abrindo assim precedentes para outros casos similares.
A decisão foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O acórdão foi publicado nesta segunda-feira (19/07)
De acordo com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho, o interesse particular do empregado não pode prevalecer sobre o coletivo. Advogados especialistas afirmam que foi a primeira decisão neste sentido para este tipo de ação. Confira mais detalhes abaixo:
Veja os detalhes do processo que levou à demissão por justa causa devida a recusa da vacina contra covid-19
A funcionária trabalhava como auxiliar de limpeza no Hospital Municipal Infantil Marcia Braido, na região de São Caetano. Ao chegar no dia marcado para a vacinação contra a covid-19, ela não compareceu, e logo após, foi demitida por justa causa. Desta forma, a empregada foi dispensada no dia 2 de fevereiro deste ano por ato de indisciplina.
No processo, a funcionária alegou que a sua dispensa do emprego teria sido abusiva, e que a simples recusa do imunizante não poderia ser considerada um ato de indisciplina ou insubordinação.
Porém, a defesa até tentou sustentar este argumento, que o ato da empresa obrigar que ela tomasse a vacina feriria a sua honra e dignidade, mas não obteve sucesso.
Vale destacar que a vacina contra covid-19 foi disponibilizada a ela pelo governo, para proteger os profissionais que atuavam de forma habitual na linha de frente da área de saúde em ambiente hospitalar.
A empresa afirma ter realizado ações informativas sobre a covid-19
No processo, a empresa comentou que realizou a campanha de vacinação após disponibilizar aos empregados informativos referente às medidas protetivas para conter o risco de contágio do coronavírus.
O julgamento foi realizado pelo desembargador Roberto Barros da Silva. Para o tribunal, eles informaram que a aplicação da justa causa não é considerada abusiva. O órgão entendeu que, o interesse particular da funcionária não pode prevalecer sobre o coletivo, e que neste caso, ao deixar de tomar a vacina contra covid-19, realmente colocaria em risco a saúde dos colegas da empresa, dos profissionais do hospital e dos seus pacientes.
“Considerando a gravidade e a amplitude da pandemia, resta patente que se revelou inadequada a recusa da empregada, que trabalha em ambiente hospitalar, em se submeter ao protocolo de vacinação previsto em norma nacional de imunização, e referendado pela Organização Mundial da Saúde”, diz a decisão.
O que dizem os advogados especialistas?
O Ministério Público do Trabalho já havia orientado, em fevereiro deste ano, que os trabalhadores que se recusassem a vacinar contra a covid-19, sem apresentar razões médicas documentadas, poderiam ser demitidos por justa causa.
De acordo com o entendimento do MPT, as empresas precisam investir em conscientização e negociar com seus funcionários, mas que a mera recusa individual e injustificada à imunização não poderá colocar em risco a saúde dos demais empregados.
Para o advogado especialista na área trabalhista, Matheus Vieira, do escritório Souza Mello e Souza, ele comenta que: “Essa primeira decisão é muito bem fundamentada porque a empresa comprovou que dava treinamento e tinha uma política de esclarecimento da importância de tomar a vacina”
Para Vieira, é um precedente robusto que trará mais segurança jurídica para as empresas e deve ser utilizado por outras firmas.
Já para o advogado auxiliar, Paulo Sergio Moreira dos Santos, comentou que “muitas coisas precisam ser discutidas”. Segundo ele, a empresa terceirizada informou a funcionária que era um privilégio se imunizar. Mas que a funcionária vinha com problemas de saúde e estava com medo de tomar a vacina.
O advogado alegou que a empresa não encaminhou a funcionária para o médico do trabalho, um psicólogo, para ver se era consistente ou não a recusa da vacina.
“Isso não foi feito e aplicaram a forma mais drástica que foi a demissão por justa causa”, informou Santos, ressaltando que não houve inquérito administrativo e que a auxiliar é muito simples e humilde, moradora de Santo André. Ele ainda vai analisar a decisão para saber se recorre ou não ao Tribunal Superior do Trabalho.
Para Bruno Gallucci, também advogado da empresa, informou que, em sua avaliação, a decisão foi assertiva, porque a empresa tem o dever de zelo com o empregado, já que a funcionária não justificou os motivos para não tomar a vacina.
“A funcionária teve oportunidade de apresentar as razões e não o fez”, comenta. Por isso, Gallucci, disse que o relato do advogado de que ela estava com problemas de saúde não pode ser levado em consideração porque não está nos autos.
Fonte: Notícias – R7
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