De acordo com o governo federal, a Medida provisória – MP 936 COVID – que permite a suspensão de contrato e redução de salário poderá ser estendida por até 4 meses.
Com a extensão do prazo, os empregadores terão que realizar uma nova renegociação com os trabalhadores.
De acordo com os técnicos da equipe econômica referente a MP 936 COVID, o prazo da duração da suspensão, que é de 60 dias, será ampliado por mais 60. Em relação a redução de salário, que é de 90 dias, será acrescentado mais 30 dias.
No entanto, o decreto sobre a MP 936 COVID que visa ampliar os prazos ainda não entrou em vigor.
O Executivo aguarda apenas a conclusão da votação da MP pelo Senado, previsto para esta semana. O texto já aprovado pela Câmara dos Deputados autoriza o Executivo a prorrogar o prazo máximo dos acordos, obedecido o limite do estado de calamidade pública, até 31 de dezembro de 2020.
MP 936 COVID – Medida que visa ajudar empresas
Editada em 1º de abril, a MP 936 COVID faz parte do pacote do governo para ajudar as empresas a atravessarem a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Durante a vigência dos acordos, a União paga um benefício diretamente para os trabalhadores com contratos suspensos ou salários reduzidos. Esse auxílio é calculado com base nas parcelas do seguro desemprego (entre R$ 1045 e R$ 1.813).
Algo que preocupam os empresários durante esse período é sobre os acordos de suspensão de contrato firmados no início de abril, que perderam a validade no início deste mês e muitas empresas ainda não conseguiram retomar às atividades. Há pressão para que o decreto seja retroativo. Mas segundo técnicos da área economia, não há previsão legal para isso.
As empresas terão que voltar a arcar com o salário integral dos trabalhadores, nesse período. E além disso, precisam assegurar uma estabilidade provisória aos funcionários.
Enquanto o decreto não é editado, e para contornar essa situação, os técnicos aconselham às empresas com acordos de suspensão de contrato vencidos a fazerem um novo acordo com os trabalhadores, mas migrando para a redução de salário, que pode ser de 25%, 50% e 70%. Pela MP 936 COVID, isso pode ser feito por até 30 dias, de 10 dias, 15 dias, por exemplo.
Neste caso, ao invés de pagar o salário integral, os empregadores poderão desembolsar 30%, por exemplo, se negociar corte salarial de 70%. A União pagará o mesmo percentual de redução sobre a parcela do seguro desemprego.
Os acordos individuais, sem a mediação dos sindicatos, podem ser feitos por empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, abrangendo trabalhadores que ganham até R$ 3.135). Acima dessa faixa, o corte salarial só pode ser de 25%, sem aval das entidades sindicais das categorias.
Segundo estimativas iniciais, a MP 936 COVID terá impacto nas contas públicas de R$ 51,2 bilhões, devendo preservar 8,5 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia.
Entenda mais sobre a MP 936 COVID – Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
Fonte: Época Negócios – O Globo – Economia
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