De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a cobertura do plano de saúde para teste covid foi incluída no rol de procedimentos a serem atendidos pelos planos, se tornando obrigatória, segundo a resolução normativa 458, de 2020, publicada no dia 29/06 – no Diário Oficial da União.
A medida é em resposta a uma ação judicial a respeito do tema, movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.
Dessa maneira, a cobertura passa a valer para segmentação ambulatorial, hospitalar e de referência.
Para as pessoas que apresentarem os sintomas, a cobertura do plano de saúde para teste covid será baseada nos exames sorológicos, para a detecção do novo coronavírus (Covid-19).
Segmentos que atendem a resolução 458/2020
Segundo Teófilo Rodrigues, gerente-geral de regulação assistencial, o plano de saúde para teste covid passa a ter cobertura obrigatória nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado os seguintes quadros clínicos:
- Síndrome Gripal – Quadro respiratório agudo, caracterizado por sensação febril ou febre, acompanhada de tosse, dor de garganta, coriza ou dificuldade respiratória;
- Síndrome Respiratória Aguda Grave – Desconforto respiratório/dificuldade para respirar ou pressão persistente no tórax, saturação de oxigênio menor do que 95% em ar ambiente ou coloração azulada dos lábios ou rosto.
Exame Sorológico obrigatório no plano de saúde para teste covid
A resolução 458/2020 destaca que os testes de covid serão feitos através do exame sorológico. Este Exame detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus.
O exame poderá ser feito sem custo extra, no entanto, é necessário que haja uma requisição feita por um médico.
Anteriormente, o plano de saúde para teste covid já era obrigado a cobrir o exame RT-PCR, capaz de identificar a presença do material genético do vírus, através de amostras da garganta e do nariz. No entanto, o teste não era eficaz para detectar infecções em estágios iniciais ou depois da cura da doença.
Com os testes sorológicos, é possível preencher esta lacuna do exame RT-PCR, visto que, como a produção de anticorpos no organismo leva alguns dias para ser detectada pelo exame, ele se torna mais indicado para infecções tardia, preferencialmente após o oitavo dia do início dos sintomas.
Fontes: G1.com – Agência Brasil – R7
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