De acordo com a Portaria 16.655/20 publicada pelo Governo Federal, na edição extra do Diário Oficial da União, em 14/07, foi permitida a recontratação de funcionários na pandemia, antes mesmo do período de 90 dias.
Dessa maneira, com esta autorização, as empresas que demitiram os funcionários sem justa causa, e que desejarem recontratarem novamente, poderão assinar um contrato normalmente.
A regra para a recontratação de funcionários na pandemia estará em vigor enquanto durar o estado de calamidade, decretada em decorrência da pandemia de Covid-19, prevista para se encerrar até 31 de dezembro de 2020.
Vale destacar que, segundo a portaria, a recontratação de funcionários na pandemia deverá obedecer os mesmos termos do contrato anterior.
Segundo o Ministério da Economia, a norma visa facilitar o retorno de trabalhadores ao mercado e permitir uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia da novo coronavírus (Covid-19)
Recontratação de funcionários na pandemia dependerá de algumas regras
O ministério da Economia ainda informou que, caso haja a recontratação, os salários dos funcionários demitidos devem ser do mesmo valor do contrato anterior. Entretanto, acrescentou que a legislação em vigor permite a negociação coletiva para redução de salário.
Segundo o Governo Federal, a portaria publicada não impede a redução acertada em convenções das categorias de profissionais. Dessa maneira, se houver a negociação coletiva para reduzir o salário, a empresa pode realizar a recontratação de funcionários na pandemia com uma remuneração mais baixa.
De acordo com o professor de direito do trabalho da FMU – Ricardo Calcin, explica que: “A norma não elimina a possibilidade de que uma recontratação nesses termos seja considerada fraudulenta. Uma empresa, por exemplo, que não teve perda de atividade ou faturamento com a pandemia poderia ser questionada na Justiça se usasse de má-fé para demitir funcionários e recontratar com remuneração menor.”
Por razões como esta, o Governo afirma que, por meio da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério da Economia, haverá uma “Ostensiva fiscalização para apurar possibilidades de fraudes, que deverão ser penalizadas nos termos da lei, quando comprovadas”.
Vale lembrar também que, como a medida de recontratação de funcionários na pandemia tem efeito retroativo a 20 de março, data em que foi decretada a calamidade pública no país, uma empresa que demitiu seu funcionário há 30 dias, por exemplo, já está autorizada a readmiti-lo.
Entenda como funciona a recontratação de funcionários
- 1) O QUE DIZ A NORMA ATUAL?
A recontratação de funcionários é considerada fraudulenta quando ocorre dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato
- 2) A NORMA VIGENTE HOJE FOI REVOGADA?
Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida de recontratação de funcionários na pandemia apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.
- 3) O QUE ESTABELECE A MEDIDA?
Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação de funcionários na pandemia, ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.
- 4) O TRABALHADOR PODERÁ TER SALÁRIO REDUZIDO?
Sim, poderá, caso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.
- 5) O EMPREGADOR PODE DEMITIR E RECONTRATAR COM O MESMO SALÁRIO, MAS MENOS BENEFÍCIOS?
Qualquer mudança no contrato referente a recontratação de funcionários na pandemia só poderá ocorrer após negociação coletiva.
- 6) QUANTO A MEDIDA COMEÇA A VALER?
A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Dessa maneira, quem foi demitido sem justa causa a partir desta data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.
- 7) ELA PODE SER PRORROGADA?
Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.
- 8) POSSO SER DEMITIDO E READMITIDO COM UM CONTRATO DE EXPERIÊNCIA OU TEMPORÁRIO?
Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação de funcionários na pandemia uma fraude.
- 9) O QUE ACONTECE SE A RECONTRATAÇÃO FOR CONSIDERADA FRAUDE?
A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão
- 10) O SINDICATO PODE NEGOCIAR UMA REDUÇÃO SALARIAL OU DE BENEFÍCIOS SEM QUE EU TOME CONHECIMENTO?
Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.
Fontes: G1.Globo – Folha de São Paulo
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