De acordo com o governo federal, foi sancionada no dia 12 de maio de 2021, a Lei nº 14.151, que permite o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia de covid-19. A decisão já foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e já está vigente.
A vista disso, a lei federal prevê que as gestantes exerçam o trabalho remoto (ou teletrabalho) sem nenhum tipo de prejuízo em relação ao salário, enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
O Palácio do Planalto afirmou que determinada sanção “é uma importante medida à preservação da entidade familiar e representa uma medida saudável para proteção das gestantes e, ao mesmo tempo, para utilização de sua força de trabalho de forma segura”.
Segundo os dados da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, houve um aumento na letalidade de covid-19 entre as grávidas brasileiras.
Cerca de 200 mulheres vieram ao óbito nos últimos meses de gestação ou no pós-parto após serem diagnosticadas com o novo coronavírus. Esse número representa mais de 70% dos óbitos maternos em razão da covid-19 em todo o mundo. Por essa razão, o afastamento de grávidas do trabalho se mostra fundamental.
O que a lei 14.151 de 12 de Maio de 2021 diz?
A lei federal nº 14.151, que institui o afastamento de grávidas do trabalho presencial durante a pandemia de covid-19, determina em seus artigos, a seguinte redação;
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Parágrafo único. A empregada afastada nos termos do caput deste artigo ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de maio de 2021; 200º da Independência e 133º da República.”
Fonte: Uol.com | Site – Governo Federal
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