Foi aprovado pelo Senado na última terça-feira (08/06), a Medida Provisória (MP) 1028/2021, que facilita o acesso a crédito bancário durante a pandemia de Covid-19.
O texto da proposta poderá ser consultado no próprio site da Câmara Legislativa. Acesse – MPV 1028/2021
Desta maneira, com a aprovação pelo Senado, a MP 1028/21 será encaminhada agora para a sanção presidencial, que poderá vetar ou sancionar a MP.
Para verificar o andamento da tramitação da medida provisória, acesse o site do congresso: Tramitação – Medida Provisória n° 1028, de 2021
Qual é o objetivo da MP 1028/21?
A MP 1028 dispensa as instituições financeiras privadas e públicas, inclusive as suas subsidiárias, da exigência de documentos que atestem regularidade fiscal para a concessão de crédito ou a renegociação de empréstimos.
Ou seja, essa MP dispensa, aos bancos, de exigirem documentos de regularidade fiscal como: comprovação de quitação de tributos federais, certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, certidão de quitação eleitoral, de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Vale lembrar que caso a MP seja sancionada pelo presidente, as regras terão validade até 31 de dezembro de 2021.
O texto também prevê que, nas operações de crédito que envolvam recursos públicos, o tratamento deverá ser diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte, bem como as cooperativas com faturamento anual de até 4,8 milhões de reais e aos setores mais atingidos pela pandemia de Covid-19, segundo as regras a serem editadas pelo Poder Executivo.
Fonte: Exame.com | Camara Legislativa – Site | Congresso Nacional – Site
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