Em abril, o governo federal permitiu às empresas – através da MP 936 – que houvesse a suspensão de contrato e redução de salário e jornada de seus funcionários e colaboradores, em uma tentativa de conter os impactos do novo coronavírus (Covid-19), como por exemplo, uma demissão em massa em diversas empresas.
No entanto, uma das dúvidas dos funcionários que já passaram por essa situação, é se; quem já voltou a trabalhar, poderá enfrentar a suspensão de contrato e redução de salário novamente?
De acordo com o que diz a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é sim possível as empresas realizarem novas suspensões temporárias de contrato de trabalho ou redução de salário e jornada. No entanto, só é permitido se as empresas respeitarem o limite de 180 dias.
Segundo o comunicado da própria secretaria: “O período máximo para acordos, tanto de suspensão temporária do contrato de trabalho como de redução proporcional de jornada e salários, é de 180 dias. O período não precisa ser contínuo, podendo ser intercalado“
Por exemplo: uma empresa que reduziu o salário e jornada dos funcionários e colaboradores apenas durante os meses de maio e junho, teve ao total, 61 dias de vigência do acordo. Caso a empresa deseje reduzir o salário e a jornada novamente em 1º de outubro, tais medidas poderão durar, no máximo, até 31 de dezembro, mesmo caso não complete o total permitido de 180 dias.
Vale lembrar que, as medidas da MP 936, referente a suspensão de contrato e redução de salário, só serão permitidas até o dia 31 de Dezembro de 2020. Após esta data, nenhum acordo terá vigência.
Empresa pode suspender o contrato e depois reduzir o salário?
Caso a empresa tenha optado por suspender o contrato de trabalho em um primeiro momento, e posteriormente, decidir reduzir o salário e a jornada, também é possível, assim como se fosse o contrário.
Mudança na suspensão de contrato e redução de salário e jornada – MP 936
A suspensão de contrato e redução de salário foi permitida por medida provisória (MP 936), editada pelo governo em abril, na tentativa de evitar demissões em massa.
Inicialmente, a medida provisória permitia a redução de 25%, 50% ou 70% nos salários e jornadas por até 90 dias, ou a suspensão total do contrato de trabalho por 60 dias.
Contudo, em julho, a Medida provisória virou lei e, posteriormente, o governo federal publicou um decreto, que aumentou para até 120 dias o prazo de duração das medidas nos dois casos.
No final de agosto, mais uma nova prorrogação do governo federal estabeleceu o limite de 180 dias para suspensão de contrato e redução de salário e jornada.
Vale esclarecer que, referente a redução do contrato, o governo federal paga um benefício, calculado com base no seguro-desemprego. Por outro lado, se houver suspensão do contrato, a empresa, dependendo do seu faturamento, pode ter que pagar uma parte da renda ao trabalhador.
Fonte: Economia.Uol
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